A chuva é uma bênção, sobretudo quando já se falava em seca. Não obstante, exerce sobre o nosso estado de espírito um certo efeito que nos leva para um nível menos eufórico. Nesse estado, somos propensos a ver aquilo que em beatitude não víamos mais. É, normalmente, nesse ambiente que desabafamos o que não corre melhor por cá.
Precisamente, esta semana, quando a chuva já tinha posto fim ao calor e ao sol que se tem vindo a sentir, um autarca deste município desabafava e contou-me que nos corredores do município tem ouvido apelidar de “maluca” uma cidadã que lançara uma petição à Câmara Municipal para questionar e contrariar uma decisão que prejudicou a sua vida.
É preciso esclarecer que essa cidadã, que não sou eu para que fique claro, não será uma figura pública e não estará presente quando, no âmbito da discussão do problema que levantou, é citada não pelo seu nome, mas por “maluca”.
Neste momento, estão os leitores a perguntar se a senhora em questão não terá adotado qualquer comportamento menos elegante. Sabemos, sim, que a cidadã terá há meses, utilizados todos os meios administrativos e de petição que a lei permite, até ao recurso aos tribunais onde terá já entrado com uma queixa contra a Câmara Municipal junto do Ministério Público.
Há, de facto, que reconhecer que a sua atitude é no mínimo extravagante, por sabermos quão exaustivos são os caminhos da contestação e da defesa dos direitos individuais face ao poder discricionário e por vezes arbitrário do Estado. E pensamos: não dará em nada.
Após a conversa com o meu amigo autarca, decidi afinal verificar o sentido do substantivo “maluco”. Pelo caminho mais fácil, encontrei nos dicionários online os significados “homem destituído de juízo”, “doido”, “idiota” e até “natural das ilhas Malucas na Indonésia”. Se formos para o adjetivo, encontramos ainda “extravagante”. No feminino acresce, “mulher estouvada, leviana” ou “mulher de mau comportamento”.
Até aqui, não há dúvidas que apelidar um munícipe de “maluca” procura anular a eficácia e bondade ou justiça da sua intervenção com base no facto de que a pessoa em questão se apresenta desadequada, quer pelas suas características pessoais quer pelo seu comportamento. Poderá ser até que se procure diminuir a pessoa com recurso à humilhação retirando-lhe dignidade.
Seguindo o caminho da minha reflexão e sabendo, como todos sabem, que a injúria e a difamação têm enquadramento jurídico, com moldura penal, procurei ler alguns acórdãos dos tribunais. Aqui concluí que, sendo o assunto sério, nem sempre tem o mesmo desfecho, dependendo do contexto do conflito e, sobretudo, do estatuto do injuriado e do autor da injúria. Em geral, insiste-se na necessidade da resolução dos conflitos com educação, respeito pela dignidade da pessoa e urbanidade.
A relação entre o cidadão e o Estado, neste caso a Autarquia, mantém-se desigual e o recurso aos tribunais continua um caminho difícil e penoso. Com a aproximação das eleições autárquicas, tenho pensado que, com o capital humano vimaranense e todos os recursos materiais e imateriais hoje disponíveis para uma boa gestão municipal, o que faz a diferença entre um candidato e o outro é, de facto, a sua educação e a sua cultura. Esta última condição será garante da salvaguarda dos interesses individuais e do maior respeito pelos valores da democracia.
